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PMSP tem salários “diferenciados”

Ocupantes do mesmo cargo podem receber salários com imensa disparidade dentro da legalidade, porém receber a mais, só para servidores da Câmara e TCM.

Por Anderson Luna dia em Eventos e Ações OTB

PMSP tem salários “diferenciados”
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Agência Trabalhador, 07/06/2017, 9:00 h – São Paulo – Diante das denúncias de reajustes concedidos apenas para servidores da Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município, a OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil, abriu consulta jurídica para descobrir como isto se dá, tendo em vista que a Constituição determina que haja isonomia salarial entre os servidores.

A Constituição determina que pessoas que ocupem o mesmo cargo, recebam o mesmo salário. 

Porém, a Prefeitura contraria a constituição e, ano após ano, reajusta apenas os salários dos servidores destas instituições. Isto se dá por conta de uma Súmula Vinculante. 

Súmula vinculante: interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos análogos, com a dupla finalidade de tornar pública a jurisprudência para a sociedade bem como de promover a uniformidade entre as decisões. A Súmula Vinculante 37 diz que “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

É, portanto realizada de maneira legalizada o reajuste de apenas uma categoria ou servidores, mesmo resultando em ascensoristas que ganhem mais de 8 mil reais por mês e lavadores de carro com salários acima de 17 mil reais por mês, enquanto demais servidores amargam reajustes seguidos de 0,01%.

 

 

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