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OTB é contra a desregulamentação de profissões

Projeto de Lei 3​.​081/22, permite exercício sem diploma de 33 profissões. Foto: Deputado federal Tiago Mitraud - DIVULGAÇÃO

Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas

OTB é contra a desregulamentação de profissões
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Agência Trabalhador – Brasília

Imagine um mundo onde qualquer pessoa, sem estudo, pode fazer os cálculos para que seja erguido um edifício ou feita uma ponte, um viaduto. As profissões de engenheiro e arquiteto estão entre as 33 profissões que o Deputado Tiago Mitraud (Novo) pretende desregulamentar caso seja aprovado o PL – Projeto de Lei de sua autoria que tramita na Câmara dos Deputados.

A justiticativa, segundo do Deputado, é que as profissões incluídas “não oferecem risco à segurança, à saúde, à ordem pública, á incolumidade individual”.

O projeto inclui 106 profissões, quando se acrescenta as que não necessitam de diploma, prevê ainda, o fim do exame da OAB para advogados.

A lista de profissões para os quais não será preciso ter graduação e as leis que as regulamentam:

Geólogo (Lei 4076/61);
Bibliotecário (Lei 4084/62);
Psicólogo (Lei 4119/62);
Corretor de seguros (Lei 4594/64);
Sociólogo (Lei 6888/80);
Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
Museólogo (Lei 7287/84);
Secretário (Lei 7377/85);
Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
Nutricionista (Lei 8234/91);
Guia de Turismo (Lei 8623/93);
Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
Assistente Social (Lei 8662/93);
Educação Física (Lei 9696/98).
Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
Atuário (Decreto-Lei 806/69)
Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
Economista (Lei 1411/51);
Químico (Lei 2800/56);
Músico (Lei 3857/60);
Massagista (Lei 3968/61):
Publicitário (Lei 4680/65);
Estatístico (Lei 4739/65);
Técnico de Administração (Lei 4769/65);
Relações Públicas (Lei 5377/67);
Medico-Veterinario (Lei 5517/68);
Arquivista (Lei 6546/78);
Radialista (Lei 6615/78);
Geógrafo (Lei 6664/79); Meteorologista (Lei 6835/80) e
Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79).


O que acontecerá, a exemplo do que aconteceu quando do fim da exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista, é que qualquer pessoa, se dirá geógrafo, químico, psicólogo, engenheiro, arquiteto ou apto ao exercício profissional de qualquer das profissões acima e as consequências serão tão ruins quanto as do exercício do jornalismo por não profissionais que facilitou, em muito, o crescimento do nefasto fenômeno das fakenews.

Pessoas como Allan dos Santos, que nunca estudou jornalismo, mas se diz jornalista, terão, como ele, a possibilidade de exercício sem o uso de técnicas ou da ética profissional de que pessoas capacitadas são imbuídas.

Paulo Campos, Vice-Presidente Nacional da OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil, que é jornalista diplomado e formado em Desenho Industrial, explicou o posicionamento da entidade.

“Nâo é possível, em nome de uma suposta liberdade, que justificativa tão pífia, como a dada pelo Deputado Mitraud, seja acolhida pelo Parlamento. Obras sem cálculos estruturais, fisioterapias aplicadas indevidamente, radialistas inconsequentes, químicos formulando produtos sem estudos apropriados, técnicos em radiologia expondo pessoas à radiação por simples desconhecimento. Como pode o argumento para aprovação ser de que são profissões que ‘não oferecem risco à segurança,  à saúde’?

Paulo Campos completou afirmando que “na minha área profissional (jornalismo) pudemos observar, nos últimos anos, o poder das notícias falsas propagadas por pessoas que se intitulam jornalistas. Notícias que um jornalista verdadeiro jamais escreveria, notícias que levaram ao 8 de janeiro, por exemplo. Imagine o desmoronamento de uma obra. Toda a dor que pode ser causada por falta de conhecimento. Somos absolutamente contra o PL ao acreditar que o estudo é pilar fundamental para a construção da democracia. Não há que se corroer um dos pilares da verdadeira liberdade proporcionada pelo conhecimento”.

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