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Servidores da Prefeitura de SP, exceto da educação, poderão pedir reposição salarial na justiça

Fim dos 0,01% está próximo. Ato final do STF pode garantir reposição inflacionária para mais de 30 mil servidores municipais.

Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas

Servidores da Prefeitura de SP, exceto da educação, poderão pedir reposição salarial na justiça
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Agência Trabalhador - São Paulo Capital

Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ganhas pelo vereador Toninho Vespoli e 2015 tiveram parecer favorável do STF – Supremo Tribunal Federal que não acatou requerimento da Prefeitura de SP por não cumprimento de requisitos. Na prática servidores que tiveram seus salários congelados poderão pedir reposição salarial na justiça.

Para quem quiser consultar, as ações que tiveram apoio da ANIS – Associação dos Servidores de Nível Superior da Prefeitura do Município de São Paulo, tem os números 2088794-41.2015.8.26.0000 e 2240655-74.2015.8.26.0000.

Importante para os servidores é o fato de agora existir base jurídica para fazer com que a prefeitura atualize os salários pela inflação, o que não tem sido feito há anos.

Antes do julgamento do STF, o TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já havia dado ganho de causa para alguns artigos da ação que pedia reposição salarial aos servidores. Foram considerados inconstitucionais itens que norteavam a base de cálculo utilizada pela prefeitura para evitar a reposição dos salários dos funcionários. Não foi, por exemplo, feita distinção entre reajuste salarial e reposição inflacionária, interpretação que pode ter gerado perdas salariais para servidores nos últimos 10 anos.

Em resumo, apesar das  decisões serem específicas para servidores da saúde e servidores de nível superior, servidores de outras carreiras serão beneficiados, tendo em vista que agora existe entendimento que é diferente reajuste salarial (aumento de salários) de reposição inflacionária (que é a reposição da inflação do período para evitar defasagem nos salários).

Porém, pela complexidade dos cálculos e pelas particularidades nas carreiras de cada servidor, será preciso a abertura de processos individuais, mesmo sendo o entendimento jurídico que o precedente está aberto para todos os servidores, com exceção dos servidores da educação.

Linha do Tempo

Em 2015 foi ajuizada, pelo vereador Toninho Vespoli (PSOL) duas ações diretas de inconstitucionalidade, que tinham por objetivo declarar inconstitucionais as Leis Municipais 16.122/2015 e 16.119/2015.

No final do processo, foram declarados inconstitucionais os artigos 12, §1º, e 43, § 2º, inciso III, com a ressalva de como o §4º, do artigo 38 deve ser interpretado, todos da Lei 16.122/2015, que reflete sobre os profissionais da saúde e;

Foi declarado inconstitucional o §4º do artigo 31 e o artigo 49 da Lei 16.119/2015, que atinge servidores de nível superior.

CLIQUE AQUI para baixar formulário a ser entregue ás chefias

LEIA TAMBÉM: Prefeitura de SP: bônus de cerca de 5400 reais para servidores em maio

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