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Servidor não deve devolver valor pago a mais no salário

Justiça negou pedido do governo de ressarcimento de valores pagos a mais para servidor. Foto: Flickr

Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas

Servidor não deve devolver valor pago a mais no salário
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Agência Trabalhador – São Paulo

A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um policial militar reformado não devolvesse valores recebidos a mais em seu salário entre novembro de 2014 e junho de 2017.

O entendimento da justiça foi que o pagamento feito a mais pela administração pública, que interpretou erroneamente a lei, teve todas características de pagamento legítimo. Dessa maneira, o servidor não teve má-fe no recebimento.

Ao policial, à época, foi concedida aposentadoria integral e decisão judicial posterior reconheceu que ele fazia jus a proventos proporcionais. A São Paulo Previdência então, entrou na justiça contra o aposentado para receber de volta os valores pagos a mais.

Na decisão, o desembargador Eduardo Gouvêa explicou que “os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé”.

Para consulta o processo tem número 1014084-63.2019.8.26.0053

 

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