Servidor não deve devolver valor pago a mais no salário
Justiça negou pedido do governo de ressarcimento de valores pagos a mais para servidor. Foto: Flickr
Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas
Agência Trabalhador – São Paulo
A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP – Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um policial militar reformado não devolvesse valores recebidos a mais em seu salário entre novembro de 2014 e junho de 2017.
O entendimento da justiça foi que o pagamento feito a mais pela administração pública, que interpretou erroneamente a lei, teve todas características de pagamento legítimo. Dessa maneira, o servidor não teve má-fe no recebimento.
Ao policial, à época, foi concedida aposentadoria integral e decisão judicial posterior reconheceu que ele fazia jus a proventos proporcionais. A São Paulo Previdência então, entrou na justiça contra o aposentado para receber de volta os valores pagos a mais.
Na decisão, o desembargador Eduardo Gouvêa explicou que “os valores recebidos a maior foram pagos por decisão equivocada da própria administração, não tendo o servidor agido de má-fé”.
Para consulta o processo tem número 1014084-63.2019.8.26.0053
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