OTB - Ordem dos Trabalhadores do Brasil        Sexta-Feira, 29 de Marco de 2024

OTB - Ordem dos Trabalhadores do Brasil - Trabalhando pelos direitos dos Trabalhadores

Prefeitura SP não pode colocar comissionados no lugar de concursados

Decisão judicial não vem sendo cumprida. Foto: divulgação

Por Franklin Ataide dia em Nossos Direitos e Conquistas

Prefeitura SP não pode colocar comissionados no lugar de concursados
  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Agência Trabalhador – São Paulo Capital

Decisões judiciais que impedem que sejam colocados servidores comissionados indicados por políticos para exercer funções exclusivas de funcionários concursados vem sendo descumpridas pela Prefeitura de São Paulo.

Exemplos são a decisão de 2009 que declarou inconstitucional a Lei 14.660 de dezembro de 2007, que permitia a funcionários concursados ocupar cargos de concursados em comissões ou o artigo 37 da Constituição que determina que cargos comissionados são exclusivos para cargos de chefia, direção ou assessoramento. Não inclui, portanto, atribuições técnicas como as dos engenheiros e arquitetos.

Funcionários comissionados indicados por políticos não podem, portanto, exercer funções deste tipo.

Na Secretaria de Educação, por exemplo, existem, na Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Manutenção das unidades prediais, trabalhan do, funcionários comissionados onde deveriam atuar profissionais concursados das carreiras que compõe o QEAG – Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.

Nesta comissão trabalham professores que não são das carreiras e que não passaram por concursos para cargos de engenharia ou arquitetura e funcionários que nunca passaram em concursos públicos, os “comissionados puros”.

  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook00
  • Compartilhar no Google Plus00
  • Compartilhar no Twitter

Deixe seu comentário aqui:

//