Prefeitura SP não pode colocar comissionados no lugar de concursados
Decisão judicial não vem sendo cumprida. Foto: divulgação
Por Franklin Ataide dia em Nossos Direitos e Conquistas
Agência Trabalhador – São Paulo Capital
Decisões judiciais que impedem que sejam colocados servidores comissionados indicados por políticos para exercer funções exclusivas de funcionários concursados vem sendo descumpridas pela Prefeitura de São Paulo.
Exemplos são a decisão de 2009 que declarou inconstitucional a Lei 14.660 de dezembro de 2007, que permitia a funcionários concursados ocupar cargos de concursados em comissões ou o artigo 37 da Constituição que determina que cargos comissionados são exclusivos para cargos de chefia, direção ou assessoramento. Não inclui, portanto, atribuições técnicas como as dos engenheiros e arquitetos.
Funcionários comissionados indicados por políticos não podem, portanto, exercer funções deste tipo.
Na Secretaria de Educação, por exemplo, existem, na Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Manutenção das unidades prediais, trabalhan do, funcionários comissionados onde deveriam atuar profissionais concursados das carreiras que compõe o QEAG – Quadro de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.
Nesta comissão trabalham professores que não são das carreiras e que não passaram por concursos para cargos de engenharia ou arquitetura e funcionários que nunca passaram em concursos públicos, os “comissionados puros”.