PEC 32 – Saiba como ela afetará a vida de todos
Proposta afeta carreira de servidores ativos, de futuros servidores e de toda a população. Foto: divulgação
Por Paulo Campos dia em OTB no Brasil

Agência Trabalhador – São Paulo
As eleições para a Câmara dos Deputados, agora terminada, retirou o receio que políticos tinham sobre a votação da PEC 32, de que perderiam votos dos servidores. Mandato garantido, a primeira ação da presidência foi o anúncio que de “a Casa vai voltar a debater a reforma administrativa nas próximas semanas”.
Uma das justificativas para a aplicação da refoma, de que o número de funcionários públicos no país é excessivo, é falsa. Em comparação com países desenvolvidos, que tem, em média, 21% dos trabalhadores no serviço público, o Brasil está muito abaixo, com cerca de 12%, com falta de trabalhadores especialmente nas ares da saúde, INSS e fiscalização.
Outro mito é de que servidores ganham altíssimos salários. A média salarial de servidores municipais é 2150 reais, dos estaduais 4150 reais e servidores federais recebem, também em média, 6500 reais. Servidores públicos estão longe de serem privilegiados.
Altos salários estão fora da reforma administrativa: parlamentares, membros do judiciário e forças armadas entre outros terão seus direitos mantidos. Serão prejudicados apenas servidores que estão à frente do atendimento à população nos postos de saúde, escolas e na assistência social, entre outros.
Outro mito é o de que o servidor público não pode ser demitido. Já estão nas leis as hipóteses em que é possível a perda do cargo público pelo servidor estável: decisão transitada em julgado, processo administrativo após ampla defesa, processo de perda de cargo após avaliação de desempenho ou excesso de despesas de pessoal (art. 169 §§ 3º a 7º, CF).
Não há conomia para os cofres públicos
Não há. “De forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”, informa a nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, que demonstra que a PEC foi elaborada sem que fosse consideradas avaliações de impacto orçamentário-financeiro. Embora o TCU – Tribunal de Contas da União tenha pedido a divulgação dos estudos e metodologia do cálculo do impacto fiscal, o Ministério da Economia reconheceu, em Nota Técnica que é impossível esse cálculo, o que é temerário.
Sociedade
Para a sociedade, a implantação das alterações propostas na PEC, na prática, tira do agente público a independência e autonomia. Não haverá mais, para os servidores a estabilidade que lhes permitia denunciar desvios, corrupção ou improbidades, ao se permitir que estes agentes sejam perseguidos por agentes políticos. Servidores sem estabilidade são vulneráveis à pressões políticas.
A desestruturação das organizações abre portas para corrupção ao facilitar a captura do Estado por agentes privados, com redução da eficiência do setor público.
Será regra a admissão ampla de comissionados (muitos apadrinhados) contratados por prazo determinado para substituir servidores, tende a desviar a finalidade do interesse público e precarizar os serviços, principalmente os que demandam continuidade como serviços de saúde, hospitais, vigilância epidemiológica, órgãos de fiscalização e educação.
Aposentadorias
Nos próximos 10 anos, cerca de 60 a 70% dos servidores ativos estarão aposentados, o que leva a crer que serão substituídos por servidores não estáveis, com todas as mazelas já descritas. Como estes servidores contribuirão para o RGPS – Regime Geral de Previdência e não para o regime exclusivo para servidores, RPPS, em pouco tempo haverá colapso do sistema de previdência que paga as aposentadorias.
Outra consequência é perda da paridade – quando aposentados recebem o mesmo reajuste dos que estão na ativa. Não há qualquer previsão de reajuste salarial para aposentados com todas as consequências que são de fácil previsão.
Servidores ativos
São extintos todos os adicionais, como anuênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio, licença-assiduidade ou qualquer outra decorrente do tempo de serviço. Terminam também as progessões ou promoções baseadas em tempo de serviço ou adicionais por indenização ou substituição;
Caso o dirigente do executivo gaste demais, ele poderá reduzir os salários dos servidores em 25% (vinte e cinco por cento), com redução da jornada, para cobrir sua incompetência.
São alargadas as possibilidades de utilização de contratos temporários para todas as áreas públicas, com exceção das consideradas atividades típicas de Estado. Essa permissão demasiada, quebra a estabilidade dos servidores. Como está, com a “possibilidade de realização de instrumentos de cooperação entre o governo federal, estadual ou distrital com entidades privadas para gestão dos equipamentos públicos, como escolas e hospitais”, os servidores paulatinamente serão substituídos por contratados indicados por políticos, sem concurso público, sem estabilidade e sem compromisso com o atendimento à população.