OTB - Ordem dos Trabalhadores do Brasil        Quinta-Feira, 18 de Abril de 2024

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Extinção do consignado em caso de morte do servidor, veja quem tem direito

Decisão deve ainda seguir para o Supremo Tribunal Federal. Foto: Ministro Sérgio Kukina - reprodução Youtube

Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas

Extinção do consignado em caso de morte do servidor, veja quem tem direito
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Agência Trabalhador - São Paulo

A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu ao recurso do Banco do Brasil que vai poder cobrar dos herdeiros de um servidor da Prefeitura de São Paulo dívida decorrente de empréstimo consignado.

A família, que havia ganhado na primeira instância, deve recorrer da decisão.

O caso é que servidores federais tem a dívida extinta em caso de morte, e a família do servidor da prefeitura de SP entrou na justiça – e ganhou na primeira instância – solicitando a extinção da dívida.

Alegando que o legislador teve intenção de apenas beneficiar funcionários públicos federais o Ministro Kukina considerou que o Banco do Brasil tem razão e poderá cobrar a dívida da família do servidor. Segundo ele “Compulsando-se o Projeto de Lei 63/1947, que deu origem à Lei 1.046/1950, bem como sua respectiva exposição de motivos, é possível inferir que a intenção do legislador era disciplinar o empréstimo consignado tão somente na esfera dos servidores públicos da União”.

Assim sendo, o direito, segundo o juiz relator, vale apenas para servidores públicos federais, decisão que foi acompanhada pelos demais juízes do STJ: Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves, e pelo desembargador Manoel Erhardt.

A OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil estuda a possibilidade de entrar com PL – Projeto de Lei, junto à Câmara dos Deputados, que amplie a extensão do direito de extinção da dívida por morte concedido os servidores federais para os servidores estaduais e municipais.

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