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Trabalho de fim de ano: direitos

Sabendo que o fim de ano é época de oportunidade de emprego, a OTB explica os direitos do trabalhador temporário.

Por Paulo Campos dia em Casa do Trabalhador

Trabalho de fim de ano: direitos
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Agência Trabalhador, 05/11/2018, 19:00 h - Rio de Janeiro

Notadamente o comércio varejista, principalmente, abre vagas temporárias de fim de ano que, muitas vezes podem resultar em efetivaçao. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, serão criadas 10.300 vagas apenas para suprir as necessidades da região.

Porém as dúvidas que assolam os cariocas são as mesmas que preocupam trabalhadores em todas as regiões.

Empresas podem chamar empregados temporários para auxiliar na demanda de fim de ano, mas podem também recrutar um temporário para substituir um funcionário em licença por doença ou maternidade. Neste caso há direitos trabalhistas que não podem ser desprezados, entre eles:

  • Jornada de oito horas;
  • Remuneração de horas extras (que não podem exceder duas horas diárias);
  • Férias proporcionais ao tempo trabalhado;
  • Adicional por trabalho noturno;
  • Indenização por dispensa sem justa causa;
  • Recolhimento para o INSS.

O contrato deve ser feito por empregas prestadora de serviços de terceirização de mão de obra, já que o temporário não tem seu contrato firmado diretamente com o empregador, sendo sua relação de trabalho com a agência.

O trabalhador deve prestar atenção se a agência tem registro no Ministério do Trabalho.

Outra obrigatoriedade é a carteira assinada. O contrato temporário tem validade máxima de 180 dias e a efetivação, quando ocorre, é de responsabilidade da empresa que contratou a agência.

Boa aparência, atenção às atividades, pontualidade e cuidado com o vocabulário, normalmente colaboram para uma eventual contratação. O empenho e a prestatividade também são muito valorizados.

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