Editorial: A precarização do Trabalho
É tendência mundial a retirada dos direitos trabalhistas. Foto: Acervo OTB
Por Paulo Campos dia em Nossos Direitos e Conquistas
Agência Trabalhador – São Paulo
Editorial
Paulo Campos é Vice-Presidente Nacional da OTB – Ordem dos Trabalhadores do Brasil
Disfarçada sob a capa de um escritório bonito, de relativa flexibilização de horários e salas de descanso, a “pejotização” do trabalho tem por finalidade aumentar o lucro das empresas enquanto precariza condições de trabalho e faz com que aquele que trabalha o faça sob um manto de insegurança (que só faz aumentar sua produtividade, pelo mesmo pagamento).
Seria uma espécie de “uberização” das relações de trabalho, onde o trabalhador é iludido por parcos maiores ganhos iniciais, aumento concedido pela ausência de custos secundários para o empregador, sem se dar conta que seus direitos passam a inexistir.
Em outras palavras, o “empreendedor” não pode adoecer, sofrer um acidente ou tirar férias, sem perda de rendimento, que leva a um estado de ansiedade e estresse permanente.
No Brasil, desde a reforma das leis trabalhistas, este cenário vem piorando com governos e empresas apostando na terceirização como caminho para evitar custos e aumentar a produtividade, sem se importar com rotatividade ou com qualidade na prestação dos serviços.
Existe ainda todo o debate em relação à Justiça do Trabalho, questionando sua competência de maneira a diminuir sua credibilidade em coibir contratos que, ao relativizar condições de trabalho, dissimulam a exploração.
Recentemente, na Argentina, palco importante dessa agenda de precarização das relações de trabalho, Javier Milei aprovou Reforma Trabalhista que minou o poder dos Sindicatos, aumentou jornada de trabalho par até 12 horas, reduziu ao mínimo os custos demissionários. Milei trata a justiça como entrave e a dignidade valor a ser eliminado.
Nos EUA de Trump, assim como se deu no Brasil, está em curso uma precarização do funcionalismo público, com perda da estabilidade.
Trabalho Insubordinado
O conceito de trabalho informal, onde as pessoas realizam suas atividades laborais em relações não regulamentadas, não serve para nominar estas relações “uberizadas” por existir, precariamente, relação estabelecida. Relação regrada por regimentos desfavoráveis, entretanto existentes.
Também nominar este tipo de trabalho como precário, que pode envolver instabilidade, insegurança, baixos salários, ausência de direitos, jornadas imprevisíveis, risco de acidentes ou, em maior nível, atividades irregulares, ilegais ou semilegais, atividades que aproveitam brechas na legislação, também não é conceito aplicável.
Resta a criação do conceito do Trabalho Insubordinado, onde, o trabalhador é levado à ilusão de controlar o próprio trabalho, quando na verdade está subordinado a um algorítimo, tornado um prestador de serviços que assume toda a responsabilidade e risco inerentes a função. Situação piorada pela digitalização do trabalho, que pela concessão de “estrelas”, “pontos” ou quaisquer que sejam os métodos de avaliação, procuram tornar o emprego uma espécie de jogo, onde jornadas extenuantes pagam mais, tornando a vítima viciada no trabalho.
Todos estes modelos excluem jornadas de 40 horas, décimo-terceiro salário e férias, além de direitos em caso de demissão, acidentes ou doença.
O mundo não muda, se moderniza, a exploração, em sua essência, permanece. O trabalho deve ser fonte de dignidade, não de desespero regido por um aplicativo ou pela insegurança de um contrato “pessoa jurídica”.
À sociedade cabe a defesa desses direitos duramente conquistados, mesma atribuição das entidades de trabalhadores, que tem acrescida a função de disseminar, explicar e conscientizar a população de seus direitos, que são subliminarmente travestidos em “conquistas”.